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quarta-feira, 15 de junho de 2011
quinta-feira, 9 de junho de 2011
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Divulgada a programação para o Dia Mundial do Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente divulgou a programação das atividades alusivas ao Dia Mundial do Meio Ambiente, que é comemorado em 5 de junho. No sábado próximo (4), às 8h30min, acontece o cerimonial de abertura, concentração no Parque D. Pedro II, entrega da bandeira do Município e da bandeira ambiental a Cláudio Soares Rodrigues, coordenador da 2ª Cavalgada do Meio Ambiente, e início da Cavalgada Ecológica, com saída do Parque D. Pedro II (Parcão). Após, às 15h30min, haverá doação de mudas de árvores à comunidade no Parque D. Pedro II, com a participação do Interact Clube Fronteira Oeste e Secretaria Municipal de Agricultura.
No domingo (5), a partir das 15h30min, no Parque D. Pedro II, acontecem eventos com participação do Curso Técnico de Enfermagem do Senac; Exposição do 4º Pelotão Ambiental da Brigada Militar; Exposição CFC Uruguaiana: "Educação Para o Trânsito"; Mateada; Divulgação da coleta seletiva de lixo; Exposição da Delegacia Fluvial de Uruguaiana - Marinha do Brasil; e Pista de cordas do 22º GAC/AP.
A programação é coordenada pela secretária municipal de Meio Ambiente, Marília de Faria Corrêa Celestino Alves.
Legislação Ambiental.
** Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 = Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm
** Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002 = Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm
** Lei nº 11.730, de 09 de janeiro de 2002= Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política de Educação Ambiental, cria o programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
http://www.giovanicherini.com/leis/11730.html
O Meio Ambiente.

O século XX foi saudado como a era em que a tecnologia e o progresso industrial seriam capazes de satisfazer as necessidades materiais, restabelecer a paz social, reduzir as desigualdades.
Nos últimos 50 anos, a produção mundial de grãos triplicou, a quantidade de terras irrigadas para a agricultura duplicou, o número de automóveis passou de 500 milhões, o mesmo acontecendo a televisores, geladeiras, chuveiros elétricos, lavadoras, secadoras, computadores, celulares, microondas, fax, videocassetes, CDs, parabólicas, isopor, descartáveis, transgênicos e outras invenções. As riquezas produzidas, nesse período, quintuplicaram.
Mas, também nos últimos 50 anos, o mundo perdeu 20% de suas terras férteis e 20% de suas florestas tropicais, com milhares de espécies ainda nem conhecidas. O nível de gás carbônico aumentou 13%, foram destruídas 3% da camada de ozônio, toneladas de materiais radioativos foram despejados na atmosfera e nos solos, os desertos aumentaram, rios e lagos morreram por causa da chuva ácida ou de esgotos domésticos e industriais.
Maravilha-se esse progresso, mas as gerações futuras talvez lamentem o quanto se destruiu para isso. Enquanto hoje o ser humano tem mais bens, é mais pobre em recursos naturais. A tecnologia nos dá a falsa impressão de que estamos no controle. Por isso, é bonito ser moderno. Feio é ser natural.
Porém, a tecnologia é ruim quando nos afasta da natureza. Só mudaremos isso quando nos reaproximarmos do mundo natural. Afinal, embora uns ainda não aceitem, o homem é natureza.
Dia 05 de Junho é o Dia Mundial do Meio Ambiente. Não há data melhor para começar aquilo que o resto das espécies vivas esperam que façamos. Afinal, o que não fazer, já sabemos desde há muito. Vamos começar! O mundo será, com certeza, melhor.
terça-feira, 19 de abril de 2011
O CONPET retoma o contato com você.
O site do CONPET (Programa nacional da racionalização do uso dos derivados do petróleo e do gás natural) aguarda sua visita no endereço www.conpet.gov.br. Neste site, você e seus alunos poderão, ainda, conversar com o robô ED.Visite também o site da Petrobrás, no endereço http://www.petrobras.com.br/pt/energia%2De%2Dtecnologia/fontes%2Dde%2Denergia/
Nele você saberá mais sobre o petróleo, gás natural, biocombustível e outras fontes de energia.
sábado, 16 de abril de 2011
domingo, 10 de abril de 2011
terça-feira, 29 de março de 2011
Gritos do Rio Uruguai.
O que buscamos da pele do Rio Uruguai que lhe exige tanto, que lhe cobra a vida se toda a riqueza de suas águas ela sempre generosamente entrega? Rio Uruguai, por que não gritas? O que queremos do sangue do Rio Uruguai se lhe poluímos a seiva e lhe tiramos as suas matas E a fartura de peixe que ali existia? Se lhe furtamos o equilíbrio numa destruição feroz e até o seu amigo sol transformado em algoz? Rio Uruguai, por que não gritas? O que pretendemos dos ossos do Rio Uruguai se lhe quebramos a estrutura e lhe provocamos horrendos aleijões na ânsia incontida de pobres riquezas? Rio Uruguai, ainda assim, por que não gritas? O que oferecemos à geração futura que brinca de morte e semeia tristezas destrói a tua água fresca que ainda bebemos que a dor não comove e a violência é de graça? Rio Uruguai, não crê que ainda gritar? Fostes o orgulho dos nossos antepassados Fostes música sonora rumo ao mar se combalido na essência, só pode gritar E quase não há ouvidos e consciências que possam compreender e salvar? Rio Uruguai, você vai se vingar? O que será do amanhã do Rio Uruguai pai indefeso de tantos filhos carrascos que não vêem suas lágrimas misturadas às enchentes que não escutam de tuas águas murmurantes os seus gritos de dor? Rio Uruguai, você será capaz de perdoar? Filhos cegos e surdos, até onde, até quando vão tropeçar nas cicatrizes e nas feridas desse pai em permanente estentor Até onde e até quando eu ainda lhe serei guarida? E, quando o já esperado acontecer, quanto valerá a sua vida? (Autoria: Juraci Luques Jacques, Presidente da Comissão Binacional do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis).
Site do Ministério do Meio Ambiente.
Vale a pena conhecer o site do Ministério do Meio Ambiente. Acesse o link http://www.mma.gov.br/sitio/terça-feira, 22 de março de 2011
Água para cidades: respondendo ao desafio urbano.
É um momento para nos conscientizarmos sobre a importância da água doce e mobilizarmos para a defesa do manejo sustentável desse bem público indispensável a todos os seres vivos.
O tema deste ano, Água para as cidades: respondendo ao desafio urbano, tem como objetivo chamar a atenção do mundo para o impacto do rápido crescimento da população, a industrialização e as incertezas provocadas pelas mudanças climáticas, os conflitos e as catástrofes naturais em sistemas urbanos de água, convidando os governos, organizações, comunidades e indivíduos a participarem ativamente na resolução do desafio da gestão das águas urbanas.
Segundo dados de agências ambientais, 1 bilhão de pessoas não tem acesso a água potável e a maioria da população mundial vive nas cidades, onde o crescimento populacional é mais rápido do que o desenvolvimento planejado das cidades. As implicações de ordem social, econômica, política e ambiental ocasionadas por este fato, causam reflexos sobre a saúde humana, os recursos naturais, a infraestrutura dos centros urbanos, sendo necessária a determinação de políticas públicas capazes de garantir a água para todos.
A ONU prevê que, em 2050, utilizando os padrões atuais de consumo de água doce, mais de 45% das pessoas, não poderá contar com a porção mínima individual de água para as necessidades básicas.
A degradação das matas ciliares e a poluição dos mananciais estão fazendo desaparecer rios e afetando a formação dos lençóis freáticos. A ocupação desordenada, o desrespeito à legislação ambiental e a falta de planejamento são agravantes da escassez de recursos hídricos.
As águas subterrâneas são cada vez mais contaminadas pela poluição de lixões, fossas sépticas e resíduos industriais e agrícolas, que já comprometem o aquifero guarani.
Esta é a hora da sociedade, educadores, ecologistas, trabalhadores e ativistas se unirem e colocarem as questões ecológicas e humanas na pauta diária da agenda política e econômica do mundo. A mudança, desta realidade, passa pelas políticas públicas e o avanço dos investimentos em saneamento básico.
A água doce do planeta é um bem público e um direito de todos, e por isso, uma responsabilidade coletiva das comunidades, de cidadãos e dos governantes das esferas municipal, estadual e federal.
(FONTE: folder da CORSAN, alusivo ao Dia Mundial da Água).
domingo, 20 de março de 2011
Declaração Universal dos Direitos da Água.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Abandono do Parque Estadual do Espinilho, na Barra do Quaraí.
Interessante a reportagem sobre o lamentável abandono do Parque Estadual do Espinilho, localizado na Barra do Quaraí. Vale a pena ler a reportagem no link http://www.portaluruguaiana.com.br/noticias/2011/03m/22/parquedoespinilho/espinilho.php
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